segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

INÍCIO DO ANO LETIVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ato do Secretário


RESOLUÇÃO SME N.º 33 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017.

Institui o Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo de 2018 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO o disposto no inciso III, do artigo 12, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que prevê como incumbência dos estabelecimentos de ensino “assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas”, observando-se, para tanto, o que determina o inciso I do artigo 24, do referido diploma legal, RESOLVE:

Art. 1.º Fica instituído, na forma do Anexo que acompanha a presente Resolução, o Calendário Escolar para o ano de 2018, concernente à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental e à Educação de Jovens e Adultos, nas Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2.º O Conselho de Classe (COC) será realizado dentro do período assinalado com A (Avaliação), destinando-se apenas um dia para cada grupo de turmas e garantindo-se o dia letivo para as demais turmas da escola.

Art. 3.º O Centro de Estudos Integral será realizado dentro do período assinalado com CE, utilizando-se apenas um desses dias em cada Unidade Escolar.

Art. 4.º Em caso de ocorrência de suspensão de aulas que comprometam o atingimento de 200 dias letivos e 800 horas/aula anuais, deverá ser organizado calendário de reposição pela Unidade Escolar, sob a supervisão da E/CRE.

Art. 5.º O Calendário Escolar poderá sofrer alterações, ao longo do ano letivo, se isso for necessário para assegurar que as exigências previstas na Lei n.º 9.394/1996 sejam cumpridas.

Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2017.

César Benjamin











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