SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SME Nº
275, DE 29 DE JULHO DE 2021
Altera a Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, e suas alterações e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
..........................................................................................
§ 1º Caso as Unidades Escolares em turno único tenham
demanda de retorno presencial maior que a capacidade diária de atendimento,
deverão atender aos grupos em dois horários diários diferentes, com carga
horária de 3 horas diárias, totalizando 15 horas semanais.
§2º................................................................................................
§ 3º Caso haja a necessidade da realização do
revezamento citado no caput, o professor da turma, ao elaborar o Plano de
Atividades Remotas, deverá considerar, tanto os grupos de estudantes atendidos
no presencial quanto remotamente, de modo a cumprir o previsto na organização curricular
vigente e o disposto na Resolução SME N.º 247 de 04 de fevereiro de 2021."
Art. 2º O art. 11 da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 Os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em horário parcial, terão 4 horas diárias de atendimento presencial, totalizando 20 horas semanais de atividade escolar. Os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em turno único, terão 6 horas diárias de atendimento presencial, totalizando 30 horas semanais de atividade escolar.
§ 1º A Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão
organizados de acordo com o Planejamento de Aulas Presenciais constantes do
Anexo II."
Art. 3º O art. 19 da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 Para fins do cumprimento da organização
curricular e da carga horária previstas na legislação vigente, serão
consideradas as aulas presenciais e as atividades assíncronas realizadas pelos
alunos.
Parágrafo único. Para os estudantes que optarem por
permanecer somente no ensino remoto, a carga horária será computada de acordo
com o estabelecido na Resolução SME nº 247/2021.
Art. 4º O
anexo II da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"ANEXO II - PLANEJAMENTO DE AULAS PRESENCIAIS
CRECHE (Berçário e Maternal I e Maternal II) - Horário Parcial - 20 horas semanais
Atividades diversificadas que compreendam os eixos estruturantes interações e brincadeiras - 20 horas semanais.
CRECHE (Berçário e Maternal I e Maternal II) - Horário Turno Único - 30 horas semanais
Atividades diversificadas que compreendam os eixos estruturantes: interações e brincadeiras - 30 horas semanais.