sexta-feira, 30 de julho de 2021

RESOLUÇÃO SME nº 275/2021



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SME Nº 275, DE 29 DE JULHO DE 2021

 

Altera a Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, e suas  alterações e dá outras providências

 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 CONSIDERANDO o Protocolo Sanitário de Prevenção à Covid-19 para as Unidades Escolares e Creches integrantes do Sistema Municipal de Ensino do Rio de Janeiro.

 RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..........................................................................................

§ 1º Caso as Unidades Escolares em turno único tenham demanda de retorno presencial maior que a capacidade diária de atendimento, deverão atender aos grupos em dois horários diários diferentes, com carga horária de 3 horas diárias, totalizando 15 horas semanais.

§2º................................................................................................

§ 3º Caso haja a necessidade da realização do revezamento citado no caput, o professor da turma, ao elaborar o Plano de Atividades Remotas, deverá considerar, tanto os grupos de estudantes atendidos no presencial quanto remotamente, de modo a cumprir o previsto na organização curricular vigente e o disposto na Resolução SME N.º 247 de 04 de fevereiro de 2021."

 Art. 2º O art. 11 da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 Os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em horário parcial, terão 4 horas diárias de atendimento presencial, totalizando 20 horas semanais de atividade escolar. Os estudantes matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em turno único, terão 6 horas diárias de atendimento presencial, totalizando 30 horas semanais de atividade escolar.

§ 1º A Educação Infantil e o Ensino Fundamental serão organizados de acordo com o Planejamento de Aulas Presenciais constantes do Anexo II."

 Art. 3º O art. 19 da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 Para fins do cumprimento da organização curricular e da carga horária previstas na legislação vigente, serão consideradas as aulas presenciais e as atividades assíncronas realizadas pelos alunos.

Parágrafo único. Para os estudantes que optarem por permanecer somente no ensino remoto, a carga horária será computada de acordo com o estabelecido na Resolução SME nº 247/2021.

Art. 4º O anexo II da Resolução SME nº 250, de 11 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "ANEXO II - PLANEJAMENTO DE AULAS PRESENCIAIS

 CRECHE (Berçário e Maternal I e Maternal II) - Horário Parcial - 20 horas semanais

Atividades diversificadas que compreendam os eixos estruturantes interações e brincadeiras - 20 horas semanais.

CRECHE (Berçário e Maternal I e Maternal II) - Horário Turno Único - 30 horas semanais

Atividades diversificadas que compreendam os eixos estruturantes: interações e brincadeiras - 30 horas semanais.


(parte da Resolução, referência somente às creches)

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